Empresas que vinham pagando o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins já podem requerer judicialmente a compensação de crédito tributário dos últimos cinco anos. A restituição é reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril reafirmou que o ICMS não pode mais compor o faturamento ou receita bruta das empresas, já que o valor arrecadado não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Em Santos (SP), por exemplo, uma decisão judicial reconheceu o direito de uma empresa de importações a excluir a cobrança de ICMS da base de cálculo do PIS-importação e da COFINS-importação, além de garantir a restituição em créditos tributários. A ação, liderada pela Alencar e Pinheiro Advogados Associados desde 2004, foi uma das pioneiras em reivindicar a cobrança indevida.
Até então, o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) também vinha sendo calculado e cobrado com base no faturamento das empresas. Entretanto, desde outubro de 2017, após quase 20 anos de análise, o STF reconheceu o imposto como despesa, sendo excluído da base de cálculo de contribuição de dois impostos relacionados ao faturamento: o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Durante todo esse período, cerca de 10 mil processos estiveram suspensos aguardando a decisão sobre o tema.
O cálculo do ICMS com base no Pis e na Cofins é entendido como inconstitucional, tendo em vista que o imposto vinha sendo cobrado duas vezes: tanto em operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicação e transportes – como é esperado – quanto sobre o faturamento das empresas. Para a advogada Ana Paula Pinheiro, sócia da Alencar & Pinheiro, a orientação agora é que as empresas possam se beneficiar da decisão do Supremo ao ingressarem com uma medida judicial o quanto antes.
“A partir da decisão do STF, as empresas não poderão mais ter o ICMS cobrado indevidamente. Aquelas que entraram com medidas judiciais antes da decisão do Supremo têm o direito a recuperar a diferença desde a propositura da ação. Para as que não estiveram atentas à época, ainda é possível recuperar a cobrança indevida, gerando um crédito tributário dos últimos 5 anos em seu favor”, explica.