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Averbação do seguro no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Averbacao-do-seguro-no-Manifesto-Eletronico-de-Documentos

Sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (Instituído pelo Ajuste SINIEF nº21/2010), já de conhecimento de todos, vale lembrar que está em vigor o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e – (MOC versão 3.0).
A partir de 02/10/2017, apenas a versão 3.0 do MOC estará vigente. Como consequência do novo MOC, algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas serão exigidas no documento, e a falta de qualquer uma delas impedirá a emissão do MDF-e, a saber:

vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador;
verificação da validade do RNTRC;
averbação do seguro obrigatório e
validação do CIOT (código identificador da operação de transportes)

O processo sistêmico de informação do “N” averbação da ANTT” deverá entrar em homologação entre os “Provedores de Sistemas de Averbação” e as Seguradoras, até o dia 20/08/2017. A previsão para implantação em produção, segundo informações prestadas pelos “Provedores de Sistemas de Averbação”, está prevista para a segunda quinzena de Setembro/2017. O sistema dos “Provedores de Sistemas de Averbação”, conforme solicitado pela ANTT, irá gerar o número da averbação contendo o dígito verificador, atendendo às necessidades de fiscalização, validando e autenticando o número gerado pelo sistema.
Fonte: Pamcary/NTC

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