O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, chegou para reduzir as burocracias tributárias para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (PMEs). Neste ano, o programa vem passando por mudanças que já estão valendo, garantindo algumas vantagens para o contribuinte.
A última delas diz respeito ao parcelamento de dívidas. Agora, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos tributários em até 180 parcelas. A resolução, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril, faz parte do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN), conhecido também como Refis das PMEs.
Nesse novo contexto, será que a sua empresa pode optar pelo parcelamento? E quais as vantagens e os cuidados a serem observados na hora de decidir parcelar seus débitos tributários? Confira as principais regras e dicas que a Alencar e Pinheiro separou para você tomar a melhor decisão:
1) Data do vencimento dos débitos
Todos os débitos com o Simples Nacional que venceram até novembro de 2017 podem se enquadrar na nova modalidade de parcelamento. Ou seja, os débitos vencidos posteriormente deverão ser quitados da forma tradicional. Quem já tem parcelamentos vigentes poderá solicitar o parcelamento pelo Pert-SN, uma vez que uma vez que você terá uma redução significativa dos juros e valor da multa.
2) Valor mínimo da parcela
Para micro e pequenas empresas, o valor da parcelamento não poderá ser inferior a R$ 300. Independente do tamanho do débito, é preciso respeitar o esse limite. No caso dos microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$50. Lembrando que as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic.
3) Valor da entrada do financiamento
Os débitos apurados no Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser divididos em até 180 parcelas mensais. Porém, é preciso dar uma entrada de 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividido em até 5 parcelas e que possuem vencimento a partir do mês de adesão. O pagamento da entrada é a garantia de que você está aderindo ao programa. Com isso, o valor da suas parcelas futuras pode cair, mas é preciso considerar se você terá capacidade de arcar com este pagamento inicial.
4) Data limite para adesão
As empresas possuem o prazo de até 90 dias a partir da data de publicação da Lei Complementar nº 162/2018 para realizar a adesão ao Pert-SN. Portanto, aqueles que queiram regularizar a situação de suas empresas e quitar seus débitos tributários nessa modalidade possuem até o próximo dia 9 de julho para aderir ao programa.
5) Condições para a adesão
Vale lembrar que as condições para adesão ao Pert-SN são as seguintes:
-Pagamento à vista: desconto de 70% nas multas e 90% nos juros.
-Pagamento parcelado: entrada em até 5 parcelas de 5% do débito tributário, com parcelamento em até 145 vezes (desconto de 50% nas multas e 80% nos juros) ou em até 175 vezes (desconto de 25% nas multas e 50% nos juros).
6) Migração de parcelamento
Se você já faz parte de outros programas de parcelamentos de dívidas tributárias, é possível fazer a migração para o Pert-SN. Entretanto, caso deixe de pagar a primeira prestação do valor da entrada, você perde a garantia de aderir ao novo programa, além de perder o direito de retornar ao programa de parcelamento anterior.
6) Suspensão dos Atos Declaratórios Executivos (ADEs)
Os ADEs são as correspondências oficiais da Receita Federal que informam que você possui débitos tributários e que, caso não sejam quitados, poderá acarretar na exclusão de sua empresa do Simples Nacional. Com a publicação da Lei Complementar nº 162/2018, os ADEs com débitos até o dia 30 de novembro estão suspensos temporariamente para que a Receita possa aguardar o fim do prazo de adesão ao programa.
7) Vantagens e Cuidados
Optar pelo parcelamento evita que sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional ou até permite a possibilidade de reenquadramento. Portanto, considerar aderir ao Pert-SN pode evitar problemas com aumentos tributários, mas é importante ter a consciência de que sua empresa tem condições de continuar pagando as parcelas. Caso o pagamento seja interrompido, há grande possibilidade de perder a oportunidade de quitar suas dívidas pelo programa, já que não há garantias de uma nova versão do Pert-SN a curto prazo.