O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitiu que uma empresa suspeita de sonegação fiscal entrasse no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), considerando ilegal a interpretação da Receita Federal sobre o tema.
A Medida Provisória (MP) 783/2017, que instituiu o PERT, proibiu o acesso ao programa para os contribuintes que tenham sido condenados em âmbito administrativo por sonegação fiscal. No entanto, a Instrução Normativa (IN) 1.711/2017 estendeu essa restrição a qualquer companhia que seja suspeita de ter praticado esse crime.
O desembargador federal Nelton dos Santos do TRF-3 considerou que a Receita se excedeu ao editar a IN. “Com efeito, a IN RFB 1711/17 parece ter ultrapassado os limites da legalidade ao não reproduzir a expressão ‘após decisão administrativa definitiva’, constante do art. 12 da MP 783/17”, apontou.
A decisão é importante porque há muitas empresas nessa situação, o que, reflete a situação do bônus estabelecido para os auditores fiscais pelas suas produtividades, que será retirado de um fundo federal para onde vão os valores recolhidos em multas e autuações. “Depois do bônus, aumentaram as multas qualificadas, que são aplicadas em casos de crimes como sonegação fiscal. A multa nesses processos aumenta em 100%. Sobe de 75% para 150% do valor do débito”, comenta.
As empresas que tiverem o mesmo problema ainda terão que entrar no Judiciário, visto que a decisão do TRF-3 foi feita em caráter liminar e não tem efeito vinculante. “Quem quiser participar do parcelamento vai ter que ajuizar e terá essa decisão como precedente”.